O anúncio do recuo se refere a dois pontos específicos e foi feito por meio da conta do Ministério da Fazenda na rede social X. A pasta explicou que as últimas medidas foram resultado de “diálogo” e “avaliação técnica”.
“Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior”, diz trecho da publicação.
Um dos recuos refere-se às aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior. Originalmente, a alíquota para tal movimentação era zero. Com as mudanças anunciadas nessa quinta, foi implementada a taxação equivalente a 3,5%. Com o recuo divulgado por último, o IOF volta, portanto, a não incidir sobre esse tipo de transação.
O segundo ponto alterado pela Fazenda trata-se da cobrança de IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas. O ministério esclareceu que as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, ou seja, sem alterações. Esse detalhamento, pontua a Fazenda, será incluído no texto do decreto.